DIREITO DE IMAGEM E DIREITO AUTORAL NO
MERCADO DA MODA
Este é um assunto que deve ser visto com atenção por
todos os envolvidos na materialização da moda, principalmente fábricas,
distribuidores e lojistas, agência de modelos, fotógrafos, videógrafos,
editores, influenciador(a) digital, youtuber, ator, cantor(a), entre outros,
pois a questão envolve tanto o direito autoral como o direito de imagem.
É que os litígios relacionados ao mercado de moda têm crescido
substancialmente nos últimos anos e os envolvidos precisam conhecer a lei, para
preservar seus direitos, pois é preciso atenção às constantes e rápidas
mudanças nas tecnologias de captura e compartilhamento da imagem, pois a
“ameaça” de violação desse direito tornou-se nítido a cada dia e de diversas
formas.
A preocupação da sociedade com a imagem tem retrospecto e caminha lado a
lado com progresso da indústria da moda, que tem austeridade e celeridade para
lançar tendências, modificar comportamentos, costumes, culturas, momentos
históricos, sobretudo porque a moda representa a tradução da nossa história,
não sendo novidade que a indústria da moda tem um elo muito forte com o
“direito de imagem”.
A legislação trata o direito de imagem como um direito personalíssimo,
inato, absoluto, essencial, disponível, extrapatrimonial, intransmissível e
irrenunciável, sendo imprescindível a autorização do titular para o seu uso.
Já que a lei assegura a preservação da imagem, com expressa previsão
legal do direito à indenização pela sua desautorizada exploração comercial
(Código civil, art. 20). E na valoração da imagem e por óbvio, a sua utilização
indevida ocasiona prejuízos morais e materiais ou seja, a extensão do dano
refere-se tanto o direito à personalidade (bem imaterial) como patrimonial.
Na prática, temos que Direito Autoral e Direito de Imagem, são matérias
diferentes mas que se relacionam em muitos aspectos, principalmente no mundo
fashion, e podem coexistir num mesmo trabalho, como por exemplo:
Imagine uma fotografia de uma modelo, seja na
passarela seja fora dela:
A foto em sí, material fotográfico, por se tratar de um conteúdo
criativo fruto do espírito humano (ação criativa do fotógrafo) fixada em um
suporte (papel fotográfico ou mídia digital) é uma OBRA,
sendo portanto, protegida pela lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Já a imagem desta mesma modelo retratada naquela foto, é protegida pelo DIREITO
DE IMAGEM estabelecido pelo Código Civil de 2002.
Neste exemplo colocado, é necessário que quem for utilizar, para
fins comerciais, obtenha a autorização não apenas do fotógrafo,
que é o “autor” da OBRA (fotografia), mas também do jogador retratado na
fotografia, pois este é o titular do direito da sua imagem.
Um outro exemplo muito comum, é a utilização de imagens do Google
Imagens e redes sociais como Instagram e Pinterest, que passam a impressão que
é um banco de imagens público e cada um pode usar da forma que quiser e, embora
essa seja uma prática comum, não significa que seja autorizada. E, isso
significa que os autores dessas obras têm direitos morais e direitos
patrimoniais sobre elas.
Não é raro fotógrafos entrar em contato com solicitando pagamento de
direitos autorais por postagens ou repostagens de uma imagem dele no seu
facebook, Instagram sem autorização. Ele tem este direito. E o mesmo vale para filmagens.
O direito de usar as imagens ou vídeos com fins comerciais é só dos
autores e, para outras pessoas utilizarem, precisa da autorização do autor da
obra.
Vale lembrar que mesmo imagens que parecem “inofensivas” como por
exemplo, foto de animais, paisagens, deve ter autorização do autor, ainda que o
ramo de atividade da empresa nada tenha a ver com aquela paisagem ou animal mas
esteja sendo usado como parte da sua estratégia de marketing de conteúdo.
Fazemos aqui um parêntesis para explicar o que é comercial, para fins de
direitos autorais e de imagem. A finalidade é comercial quando
postada/repostada, por exemplo, no perfil de mídia social, site cujo
proprietário tenha fins lucrativos: qualquer coisa que a empresa postar ali é
com uma finalidade comercial, pois a presença da empresa nas redes sociais tem
o objetivo de divulgá-la e conseguir clientes.
É bom ressaltar que existem casos em que a interpretação da lei é mais
nebulosa, como o uso fotos para uso não comercial e fotografias feitas em
locais públicos.
A melhor maneira de evitar problemas com direitos de imagem é seguir a
legislação. Para isso, o consentimento de todas as partes envolvidas, é
fundamental assim como delinear minuciosamente as condições que podem serem
utilizadas. Ele pode ser feito de três maneiras:
► Com consentimento implícito (tácito), havendo ou não remuneração.
Nesse caso é feita apenas uma autorização verbal, quando uma pessoa aceita
conceder espontaneamente um depoimento, por exemplo.
► Com consentimento expresso, gratuito ou não. Nesse caso existe um
documento que oficializa a autorização para uso de imagem.
► Com consentimento condicionado a uma gratificação financeira. Nesse
caso só é possível fazer uso da imagem mediante pagamento.
Adote posição proativa para usar imagens sem violar os direitos dos seus
autores, tomando as seguintes precauções:
1) Peça autorização ao autor e às pessoas.
Se você gostou da foto e quer postar ou repostar, não hesite: Fale com o
detentor dos direitos
autorais dela.
Se você contratou um fotógrafo para tirar as fotos de um evento ou de
pessoas, é recomendável fazer um contrato.
2) Dê os créditos ao autor e às pessoas.
Nas mídias sociais, coloque legenda: “Foto de Fulano de Tal”.
Se for repostagem (compartilhamento sem que o autor tenha solicitado)
use a hashtag #repost e marque a @ do autor da foto/vídeo e de todos que
aparecem na obra.
Em caso de impossibilidade de identificar o autor da obra, não dispense
a seguinte frase, que deverá acompanhar a foto:
“Os direitos
autorais sobre essa obra pertencem aos seus respectivos donos”.
3) Use imagens de bancos de imagens livres de direitos
autorais.
Existem bancos de imagens que tem sites disponibilizando imagens para
uso livre e então qualquer um pode usar sem precisar pagar ou pedir
autorização. Veja os seguintes sites:
► Free Images;
► Pixabay;
► Unsplash;
► Nappy;
► Canva;
► Freepik.
Destes, o Nappy e o Unsplash, têm o propósito de divulgar o trabalho de
fotógrafos independentes.
Mas existem também bancos de imagens onde se paga pelo produto e, claro,
neste caso, utilizar sem problemas. Veja:
► Shutterstock
► Adobe Stock tb
► Fotofolia
► Istockphoto
► Gettyimages
► 123br
► Dreamstime
► depositphotos
Mas em qualquer caso, gratuito ou pago, é recomendável, inclusive por
respeito ao profissional e etiqueta, que dê os créditos ao artista.
4) Faça as suas próprias imagens.
Uma foto feita por você mesmo as vezes pode atender propósitos do seu
trabalho e, o melhor, não precisa de autorização.
5) Contrate profissionais para auxiliar.
O ideal é que se tenha uma agência ou um profissional especializado de
marketing para te ajudar melhor com estratégias de conteúdo para a Internet e
redes sociais.
E se tiver qualquer outra dúvida sobre direitos de imagem ou direitos
autorais sobre imagens, contrate um advogado especializado em
propriedade intelectual e em direito digital para lhe auxiliar.
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*ADRIANA P. B. CUALHETE –
é advogada especialista em Propriedade Intelectual, com atuação em vários
segmentos, inclusive no universo Fashion, em São José do Rio Preto e região.