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24
JUN/2020
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Outros

FASHION LAW: QUANDO O DIREITO E A INDÚSTRIA DA MODA SE ENTRELAÇAM.



A cadeia da moda, da indústria (joalheira e bijouterias, têxtil, confecção, calçadista, curtumes, etc) até o consumidor final, passando pelos criadores de estamparias, designers de joias e ornamentos, roupas e sapatos, pelas passarelas, comércio de rua ou de Shopping Centers, gerando riquezas, tributos, empregos, produção e circulação de bens

 

E neste contexto, junto com o glamour, vem a necessidade premente de uma assessoria jurídica especializada, pois uma série de leis deve ser rigidamente observada e seguida quando o assunto é moda. Neste sentido, o termo Fashion Law se fixou para designar um segmento do direito que trata dos assuntos relativos aos conflitos que ocorrem na moda e no design. Portanto, há vários aspectos legais a serem observados pelos players desse mercado.

 

E num mundo complexo que é a indústria da moda, claro que seus assuntos jurídicos também são complexos, diversificados, aos quais exigem uma equipe multidisciplinar, focada neste segmento.

 

Os assuntos tratados são os mais variados possível, como proteção ao direito autoral sobre as criações, joias, desenhos, embalagens e estampas, modelagens, patentes de tecidos tecnológicos, consumidor, privacidade, regulação da internet, societário, embalagens, lacres e maquinário, publicidade em meios digitais, como publiposts regulados pelo Conar e o Cade, relações trabalhistas, tributárias, trade dress, aproveitamento parasitário dentre muitas outras.

 

Há muitas situações que envolve direitos autorais, propriedade industrial e intelectual, concorrência desleal e concorrência parasitaria. Podemos citar aqui as falsificações, plágio, apropriação cultural indevida, proteção de um design de joalheria, apropriação cultural, etc.

 

A título de exemplo, uma simples reprodução da estampa de um grafismo indígena tem de ser autorizada pelo cacique da tribo. Isso porque existem leis que protegem a propriedade cultural dos indígenas e o direito autoral precisa ser respeitado. Outro exemplo é o TRADE DRESS: determina a individualidade do produto, o que o faz ser identificado entre os seus concorrentes, mesmo sem a presença da marca ou da logo, que é o caso clássico dos monogramas da Louis Vuitton.

 

Não são poucos os contratos que são necessários ao cotidiano da indústria da moda, pois muitos são os contratos relevantes nessa cadeia de produção e consumo. Podemos citar os contratos relativos à “franquia, a distribuição, o fornecimento, a representação comercial autônoma, a transferência de tecnologia (Know How), contratos intelectuais, contrato de colaboração, contrato de compra e venda, contrato de cessão de imagem, contrato, contrato de prestação de serviço, contrato de consumo”. (Soares, Renata Domingues Balbino Munhoz. “A indústria da Moda e os Novos paradigmas Contratuais: princípios, espécies e características”) além de licenciamentos de marcas, collabs entre marcas e estilistas, relação entre fornecedores de coleções via contrato de fornecimento para grandes redes de varejo, e muitos outros.

 

No âmbito do trabalhista, além das relações de contrato de trabalho habituais, há negociações com sindicatos de categoria, compensação de hora extra, insalubridade e periculosidade

 

Na área tributária, os exemplos clássicos são a utilização de créditos relativos a despesas aduaneiras, regime de não cumulação da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ICMS, ISS, dentre muitos outros.

 

Na área de Direito ambiental, além das licenças ambientais necessárias para alguns tipos de empresas ligadas ao Fashion Law (indústria têxtil, joalheria, etc) são muitos os desafios para a sustentabilidade da moda, uma vez que são geradores de resíduos.

 

Outro ramo do direito importantíssimo para a indústria da moda como um todo, é o Direito Societário, com o seu viés voltado para formas de constituição da empresa, tipos de pagamentos a sócios e acionistas, distribuição de lucro e resultado

 

Ainda, são necessários atender às demandas atinentes ao Direito Digital, que envolve parâmetros e regras para que as interações que ocorrem no meio online aconteçam de forma harmônica e resolve as questões e impasses advindos do uso da tecnologia. Estamos aqui diante da aplicabilidade, por exemplo, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marco Civil da Internet que regulamentou a responsabilidade civil de usuários e provedores, promovendo uma nova realidade especialmente para os negócios digitais, inclusive de moda

 

Até a área criminal tem suas nuances relativas ao Fashion Law, como é o exemplo dos crimes tipificados na lei de Propriedade Intelectual, Crimes contra o direito autoral, trabalho realizado em condições análogas à de escravo, crimes tributários, crimes ambientais, contrafação etc.

 

Há impactos ligados aos Direitos Humanos, como é o exemplo da apropriação cultural, racismo estrutural, representatividade, igualdade relacional, dentre outros temas.

 

Como medida preventiva, uma área importantíssima, temos o Compliance, pode-se implantar medidas que pode auxiliar no desenvolvimento e na expansão sustentável das atividades visando coibir as

 

“fraudes e problemas encontrados no setor têxtil e na confecção, que podem ser associados com questões tributárias, corrupção, de direitos autorais e propriedade intelectual, a depender da proteção alcançada pelos estilistas, problemas ambientais, de concorrência desleal, inclusive inobservância dos parâmetros de dignidade nas relações trabalhistas, com denúncias e utilização efetiva de trabalho escravo e infantil”.

(Nohara, Irene Patrícia, Ponçani, Maykel. “Compliance na Indústria da Moda”).

 

E para finalizar, insta dizer que todas estas áreas são simultaneamente demandadas pela indústria da moda. Como foi exposto acima, é uma área interdisciplinar e multidisciplinar, que trata sobre todo e qualquer tema jurídico relacionado à indústria da moda e têxtil, motivo ao qual há necessidade de um escritório especializado neste ramo do direito.

 

 

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* ADRIANA P. B. CUALHETE - é advogada em Propriedade Intelectual e Fashion Law em São José do Rio Preto e região.

 

 

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