FASHION LAW: QUANDO O DIREITO E A INDÚSTRIA DA MODA SE ENTRELAÇAM.
A cadeia
da moda, da indústria (joalheira e bijouterias, têxtil, confecção, calçadista,
curtumes, etc) até o consumidor final, passando pelos criadores de estamparias,
designers de joias e ornamentos, roupas e sapatos, pelas passarelas, comércio
de rua ou de Shopping Centers, gerando riquezas, tributos, empregos, produção e
circulação de bens
E neste
contexto, junto com o glamour, vem a necessidade premente de uma assessoria
jurídica especializada, pois uma série de
leis deve ser rigidamente observada e seguida quando o assunto é moda.
Neste sentido, o termo Fashion Law se fixou para designar um segmento do
direito que trata dos assuntos relativos aos conflitos que ocorrem na moda e no
design. Portanto, há vários aspectos legais a serem observados pelos players desse
mercado.
E num
mundo complexo que é a indústria da moda, claro que seus assuntos jurídicos
também são complexos, diversificados, aos quais exigem uma equipe
multidisciplinar, focada neste segmento.
Os
assuntos tratados são os mais variados possível, como proteção ao direito
autoral sobre as criações, joias, desenhos, embalagens e estampas, modelagens,
patentes de tecidos tecnológicos, consumidor,
privacidade, regulação da internet, societário, embalagens, lacres
e maquinário, publicidade em meios digitais, como publiposts regulados pelo
Conar e o Cade, relações trabalhistas, tributárias, trade dress,
aproveitamento parasitário dentre muitas outras.
Há muitas
situações que envolve direitos autorais, propriedade industrial e intelectual,
concorrência desleal e concorrência parasitaria. Podemos citar aqui as
falsificações, plágio, apropriação cultural indevida, proteção de um design de
joalheria, apropriação cultural, etc.
A título de exemplo, uma simples reprodução da estampa de um grafismo indígena
tem de ser autorizada pelo cacique da tribo. Isso porque existem leis que
protegem a propriedade cultural dos indígenas e o direito autoral precisa ser
respeitado. Outro exemplo é o TRADE DRESS: determina
a individualidade do produto, o que o faz ser identificado entre os seus
concorrentes, mesmo sem a presença da marca ou da logo, que é o caso clássico
dos monogramas da Louis Vuitton.
Não são
poucos os contratos que são necessários ao cotidiano da indústria da moda, pois
muitos são os contratos relevantes nessa cadeia de produção e consumo. Podemos
citar os contratos relativos à “franquia, a distribuição, o fornecimento, a
representação comercial autônoma, a transferência de tecnologia (Know How),
contratos intelectuais, contrato de colaboração, contrato de compra e venda,
contrato de cessão de imagem, contrato, contrato de prestação de serviço,
contrato de consumo”. (Soares, Renata Domingues Balbino Munhoz. “A indústria da
Moda e os Novos paradigmas Contratuais: princípios, espécies e
características”) além de licenciamentos de marcas, collabs entre marcas e estilistas, relação entre
fornecedores de coleções via contrato de fornecimento para grandes redes de
varejo, e muitos outros.
No âmbito
do trabalhista, além das relações de contrato de trabalho habituais, há
negociações com sindicatos de categoria, compensação de hora extra,
insalubridade e periculosidade
Na área
tributária, os exemplos clássicos são a utilização de créditos relativos a
despesas aduaneiras, regime de não cumulação da Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), ICMS, ISS, dentre muitos outros.
Na área
de Direito ambiental, além das licenças ambientais necessárias para alguns
tipos de empresas ligadas ao Fashion Law (indústria têxtil, joalheria, etc) são
muitos os desafios para a sustentabilidade da moda, uma vez que são geradores
de resíduos.
Outro
ramo do direito importantíssimo para a indústria da moda como um todo, é o
Direito Societário, com o seu viés voltado para formas de constituição da
empresa, tipos de pagamentos a sócios e acionistas, distribuição de lucro e
resultado
Ainda,
são necessários atender às demandas atinentes ao Direito Digital, que envolve
parâmetros e regras para que as interações que ocorrem no meio online aconteçam
de forma harmônica e resolve as questões e impasses advindos do uso da tecnologia. Estamos aqui diante da
aplicabilidade, por exemplo, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marco
Civil da Internet que regulamentou a responsabilidade civil de usuários
e provedores, promovendo uma nova realidade especialmente para os negócios
digitais, inclusive de moda
Até a
área criminal tem suas nuances relativas ao Fashion Law, como é o exemplo dos
crimes tipificados na lei de Propriedade Intelectual, Crimes contra o direito
autoral, trabalho realizado em condições análogas à de escravo, crimes
tributários, crimes ambientais, contrafação etc.
Há
impactos ligados aos Direitos Humanos, como é o exemplo da apropriação
cultural, racismo estrutural, representatividade, igualdade relacional, dentre
outros temas.
Como
medida preventiva, uma área importantíssima, temos o Compliance,
pode-se implantar medidas que pode auxiliar no desenvolvimento e na expansão
sustentável das atividades visando coibir as
“fraudes e problemas encontrados
no setor têxtil e na confecção, que podem ser associados com questões tributárias,
corrupção, de direitos autorais e propriedade intelectual, a depender da
proteção alcançada pelos estilistas, problemas ambientais, de concorrência
desleal, inclusive inobservância dos parâmetros de dignidade nas relações
trabalhistas, com denúncias e utilização efetiva de trabalho escravo e
infantil”.
(Nohara, Irene Patrícia, Ponçani,
Maykel. “Compliance na Indústria da Moda”).
E para
finalizar, insta dizer que todas estas áreas são simultaneamente demandadas
pela indústria da moda. Como foi exposto acima, é uma área
interdisciplinar e multidisciplinar,
que trata sobre todo e qualquer tema jurídico relacionado à indústria da moda e têxtil, motivo ao qual
há necessidade de um escritório especializado neste ramo do direito.
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* ADRIANA
P. B. CUALHETE - é advogada em Propriedade Intelectual e Fashion
Law em São José do Rio Preto e região.